Condições e Condições
Strategi Global Solutions Ltd - Contrato-quadro de prestação de serviços
Última revisão: 1 de janeiro de 2026
A Strategi Global Solutions é uma empresa constituída em Inglaterra e no País de Gales (número de registo 07004188), cujo endereço comercial é Hub 3 Evolution, Hooters Hall Road, Lymedale West, Newcastle-under-Lyme, Staffordshire ST5 9QF, Inglaterra (doravante designada por “a Consultoria”).
O presente Contrato Principal de Prestação de Serviços refere-se a qualquer contrato celebrado pela Consultora com qualquer empresa que pretenda contratar os serviços da Consultora ou adquirir produtos ou serviços no âmbito de uma ordem de compra, de um pedido escrito ou verbal (doravante designada por “Cliente”).
Nos termos do presente Contrato Principal de Prestação de Serviços, a Consultora concorda em fornecer e o Cliente concorda em contratar os Serviços da Consultora (tal como definidos no conteúdo do Contrato resultante, instrução escrita ou verbal, doravante designado por “o Contrato”) nos seguintes termos.
Uma vez iniciado o trabalho, o Cliente deve estar ciente de que acordou um contrato implícito, que é uma obrigação juridicamente vinculativa que deriva de acções, conduta ou circunstâncias de uma ou mais partes num acordo.
1. Natureza do presente acordo
1.1 O presente Contrato Principal de Prestação de Serviços define os termos segundo os quais a Consultora prestará uma série de serviços contratados ao Cliente, para satisfazer as suas necessidades, os quais poderão ser alterados e acordados entre as partes, periodicamente, à medida que as necessidades forem mudando.
1.2 Fica acordado entre as partes que uma seleção de serviços deve ser prestada pela Consultora ao Cliente, conforme descrito no Contrato anexo ao presente Acordo. O contrato estabelece a natureza dos serviços, a base de cobrança e quaisquer outros termos materiais. O contrato é redigido pela consultoria, de acordo com as exigências do cliente, e uma cópia é entregue ao cliente.
1.3 Os serviços só serão prestados pela Consultoria:
1.3.1 Uma vez que o contrato tenha sido assinado pela consultoria e pelo cliente. O Contrato será enviado por via eletrónica através do ‘Signable’, para obter a assinatura eletrónica de todas as partes.
1.3.2 Após o pagamento de uma fatura inicial, salvo acordo em contrário da Consultora e confirmado por escrito.
1.4 Após a assinatura do contrato por ambas as partes, este se torna um contrato juridicamente vinculativo entre a consultoria e o cliente.
1.5 O contrato celebrado com base no acordo que remete para as presentes condições é regido apenas pelas presentes condições e por nenhuma outra, salvo acordo expresso por escrito de ambas as partes.
1.6 Qualquer uma das partes pode solicitar alterações à natureza ou ao âmbito dos serviços abrangidos pelo Contrato. Qualquer pedido deste tipo deve ser suficientemente pormenorizado para permitir à outra parte avaliar o impacto da alteração proposta. Nenhuma alteração entrará em vigor até que seja acordada por escrito entre as partes e um Contrato revisto seja assinado por ambas as partes.
1.7 O presente Contrato Principal de Prestação de Serviços não tem carácter exclusivo; o Cliente reconhece que o Serviço de Consultoria celebra o presente Contrato no âmbito da sua atividade de prestação de serviços aos seus clientes e que o Serviço de Consultoria tem e continua a ter a liberdade de prestar serviços a terceiros; o Cliente tem e continua a ter a liberdade de contratar serviços (incluindo serviços similares) de terceiros.
1.8 A Consultora reserva-se o direito de recusar prestar qualquer aconselhamento e assistência fora do âmbito dos Serviços, tal como especificado no Contrato acordado entre as partes, mesmo que a Consultora possa ter prestado anteriormente esse aconselhamento e assistência adicionais.
2. Serviços
2.1 A Consultora prestará os Serviços conforme acordado no Contrato, na medida em que seja razoavelmente praticável dentro de qualquer prazo acordado, e com toda a competência e cuidado adequados.
2.2 Como profissionais independentes, os Consultores não estarão sujeitos a direção ou controlo, e aceitam a responsabilidade pela prestação adequada e profissional dos Serviços. É da responsabilidade do Consultor manter um seguro adequado de Responsabilidade Civil Profissional, Responsabilidade Civil do Empregador e Responsabilidade Civil Pública.
2.3 É da responsabilidade do Cliente facultar à Consultora o acesso, a informação e a cooperação dos funcionários que a Consultora possa razoavelmente requerer para o desempenho adequado de quaisquer Serviços, e para assegurar que todas as políticas relevantes de Saúde e Segurança, riscos, informação e medidas de conformidade estatutárias relevantes sejam divulgadas à Consultora.
2.4 Nenhuma alteração a estas Condições será vinculativa, a menos que seja feita por escrito, especificando a cláusula a ser alterada e todos os detalhes de tal alteração, e assinada em nome de cada um dos Consultores e do Cliente.
2.5 A fim de fornecer um serviço rentável, o trabalho pode ser realizado em nome do Cliente por outros membros do pessoal que não o contacto principal do Cliente ou o gestor de conta, incluindo, em circunstâncias específicas, associados do Gabinete de Consultoria.
3. Encargos e pagamentos
3.1 O objetivo do Consultório é prestar um serviço de alta qualidade com base numa estrutura de preços justa e razoável. O Consultório fornecerá ao Cliente informações claras e completas sobre os seus honorários para cada assunto em que atuar em nome do Cliente. O Consultório esforça-se por ser flexível na determinação da base apropriada de cobrança com o Cliente, dada a natureza dos assuntos individuais e as circunstâncias do Cliente.
3.2 A Consultora pode fornecer estimativas quanto ao nível provável de honorários, desembolsos e despesas da Consultora em relação ao trabalho realizado em relação ao assunto. Qualquer estimativa não é fixa e pode estar sujeita a alterações no caso de
3.2.1 o âmbito do trabalho que a Consultora deve realizar está sujeito a variações materiais; qualquer suposição feita
3.2.2 quando a estimativa se revelar incorrecta;
3.2.3 a condução do processo se tornar materialmente prolongada ou atrasada;
3.2.4 se surgirem dificuldades imprevistas ou inesperadas na execução dos trabalhos;
3.2.5 surgirem circunstâncias de que o Gabinete de Consultoria não tinha conhecimento aquando da elaboração do orçamento inicial.
3.3 O trabalho do Gabinete é facturado em unidades de 5 minutos e os trabalhos que demorem menos de 5 minutos são facturados à taxa unitária mínima de 5 minutos. Os outros trabalhos efectuados são cobrados com base no tempo efetivamente gasto, arredondado para a unidade de 6 minutos mais próxima. A empresa mantém um registo pormenorizado do tempo gasto numa questão
3.4 Os honorários de consultoria baseiam-se em todo o tempo despendido no tratamento de um assunto, de acordo com as taxas horárias aplicáveis da pessoa que está a tratar dos requisitos do Cliente ou do tempo das horas de retribuição. Isto inclui o tempo gasto a considerar, redigir e trabalhar sobre os requisitos do Cliente, fazer e receber chamadas telefónicas (independentemente de quem inicia a chamada telefónica) e realizar pesquisas, quando aplicável. A consultoria também cobra pelo tempo gasto em reuniões com o cliente ou outras pessoas no decorrer do trabalho com ou para o cliente, juntamente com o tempo gasto em viagens de ida e volta para reuniões ou outros compromissos fora dos escritórios da consultoria (bem como os custos de viagem). Salvo acordo em contrário com a Contratante, as tarifas horárias da consultoria são revistas anualmente com efeito a partir de 1st O cliente será notificado por escrito de qualquer variação destas taxas aplicáveis a qualquer assunto em que o serviço de consultoria esteja a trabalhar.
3.5 Para além dos honorários da Consultora, poderá ser necessário efetuar pagamentos a terceiros. A Consultora reserva-se o direito de cobrar separadamente por outros serviços de apoio e viagens (incluindo despesas de quilometragem e estacionamento relacionadas com qualquer deslocação fora do escritório, por exemplo, para reuniões), alojamento noturno e outras despesas acessórias (“despesas”). Tais desembolsos e despesas serão pagos pelo Cliente para além dos honorários da Consultora, sendo que tais custos serão acordados com o Cliente antes de qualquer gasto.
3.6 Os honorários e (se for o caso) as despesas do serviço de consultoria estão sujeitos a IVA.
3.7 Todas as somas são facturadas e pagas conforme especificado no contrato. O Cliente pagará as facturas da Consultora no prazo de 14 dias. Salvo indicação em contrário, quando o pagamento for feito com base no tempo e nos materiais, o Consultório poderá faturar mensalmente.
3.8 Se o pagamento integral de qualquer montante devido ao abrigo do Contrato Principal de Serviços de Consultoria não for recebido pela Consultora até à data de vencimento, então, sem prejuízo dos seus direitos, a Consultora poderá: suspender a prestação de Serviços, e qualquer prazo acordado será automaticamente prorrogado; rescindir este Contrato e qualquer Programa atual por incumprimento material; emitir quaisquer procedimentos que considere necessários para recuperar a totalidade do montante devido; cobrar juros e reembolso dos custos razoáveis de recuperação, em conformidade com as actuais Diretrizes Governamentais sobre o combate aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
3.9 Após a conclusão do trabalho ou se o contrato da Consultora for rescindido por qualquer motivo, a Consultora tem o direito de manter todos os documentos, quaisquer detalhes de login ou qualquer outra informação semelhante, enquanto houver dinheiro devido a nós pelos encargos e despesas da Consultora. Após a aceitação de um orçamento, proposta ou contrato de prestação de serviços, todos os títulos e direitos de propriedade intelectual relativos a quaisquer trabalhos realizados, quer estejam completos ou em curso, só passarão para o cliente se este pagar à consultora todas as quantias devidas e pagáveis nos termos do acordo, da ordem oficial ou do contrato de prestação de serviços.
3.10 Se o pagamento integral não for efectuado na data de vencimento de uma fatura, a Consultora terá o direito de cobrar juros sobre o montante em dívida, desde a data em que o pagamento se tornou exigível até à data em que o pagamento for recebido na íntegra (antes ou depois de ter sido obtida qualquer decisão judicial) à taxa anual de 8%. Estes juros vencer-se-ão diariamente e serão compostos trimestralmente.
4. Força maior
4.1 Nenhuma das partes será responsável pelo atraso no cumprimento das obrigações ou pelo incumprimento das obrigações decorrentes do presente acordo se o atraso ou incumprimento resultar de circunstâncias alheias ao seu controlo, incluindo, mas não se limitando a, ‘força maior’, ‘ato de Deus’ ou ato governamental, incêndio, explosão, inundação, acidente, comoção civil ou conflito laboral ou impossibilidade de obter materiais.
5. Obrigações do pessoal e direitos de terceiros
5.1 Cada parte retém exclusivamente todas as responsabilidades e direitos de um empregador em relação aos seus próprios empregados. Não se espera nem se exige que qualquer pessoa que preste os serviços se integre na organização empresarial ou na força de trabalho do cliente. Nenhuma das partes destaca os seus empregados ou qualquer um deles para a outra, nem é intenção de qualquer das partes ter ou criar uma relação empregado/empregador com a outra. Cada parte indemnizará a outra por quaisquer reclamações apresentadas por ou em relação aos seus próprios empregados, quer essas reclamações digam respeito a emprego, impostos, seguro nacional ou outros.
5.2 Durante o período de vigência do contrato, o cliente e a consultoria trabalharão juntos e relações profissionais serão formadas. Se em qualquer momento do contrato, ou durante 12 meses após o término do contrato, o cliente fizer uma oferta genuína de emprego a um funcionário da consultoria, o cliente concorda que o saldo da taxa do contrato, ou seja, o custo do restante do contrato, será pago dentro de 14 dias e que o contrato será rescindido. Além disso, o Cliente concorda que o Cliente pagará à Consultoria uma taxa de recrutamento igual a pelo menos 25% + IVA do salário anual FTE do empregado. Se o Cliente não fornecer à Consultora detalhes do salário FTE que foi oferecido ao empregado da Consultora, então a Consultora reserva-se o direito de aplicar a ‘taxa de mercado’ à posição, fornecer provas ao Cliente e faturar em conformidade. A taxa de recrutamento é paga mesmo que o empregado da Consultora não aceite a oferta de emprego ou não comece a trabalhar como acordado com o Cliente.
5.3 O presente Acordo ou qualquer Programa não se destina a conferir ou criar direitos de terceiros.
5.4 Neste termo, ‘empregados’ inclui, na medida em que o contexto o permita, os funcionários e empregados da Consultora.
6. Confidencialidade
6.1 A menos que as partes tenham assinado um acordo separado que contenha disposições mais específicas em matéria de confidencialidade (caso em que as disposições desse acordo continuarão a aplicar-se em vez da presente cláusula), cada parte conservará todas as informações confidenciais divulgadas pela outra e, em caso de rescisão (ou mais cedo, se necessário), devolverá ou destruirá essas informações confidenciais, por opção do seu proprietário.
6.2 Ambas as partes garantirão o cumprimento integral e adequado do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Lei de Proteção de Dados de 2018. Sempre que necessário, a Consultora actuará como um Processador de Dados das categorias pessoais e especiais de dados do Cliente; o Cliente é o Controlador de Dados com responsabilidade e responsabilidade final e geral.
6.3 Nenhuma das partes pode utilizar ou tirar partido de tais informações confidenciais sem o consentimento do divulgador, mesmo após o termo do presente Acordo. Esta obrigação não se aplica a (i) informações conhecidas pelo destinatário antes da divulgação pela outra parte, ou (ii) informações que sejam ou se tornem do conhecimento público sem culpa por parte do destinatário, ou (iii) divulgações efectuadas na medida exigida por algum requisito legal ou regulamentar aplicável.
6.4 O Serviço de Consultoria utiliza o correio eletrónico como um método eficiente de comunicação. Note-se que as mensagens de correio eletrónico e quaisquer anexos enviados ao Cliente não serão encriptados. Tal como acontece com o serviço postal, existe o risco de interceção, bem como a possibilidade adicional de pirataria por outros utilizadores da Internet. Este facto pode pôr em risco a confidencialidade. Na medida do permitido por lei, a Consultora não se responsabiliza por qualquer perda resultante do acesso de terceiros aos e-mails trocados entre nós ou por qualquer infeção por vírus ou comprometimento externo da segurança. A Consultora assume que o Cliente consente com o uso do correio eletrónico, a não ser que o Cliente diga à Consultora, por escrito, que não concorda.
6.5 O Escritório faz todos os esforços possíveis para excluir dos e-mails do Escritório qualquer vírus ou outros defeitos que possam danificar um computador ou um sistema informático. O cliente se compromete a agir da mesma forma com todas as comunicações electrónicas que o cliente envia ao serviço de consultoria. Nem o Cliente nem o Consultório terão qualquer responsabilidade um para com o outro em relação a qualquer reclamação ou perda que surja em conexão com tal vírus ou defeito numa comunicação eletrónica, exceto quando tal reclamação ou perda resulte de má fé ou incumprimento intencional.
6.6 Uma cópia da Política de Privacidade da Consultoria está disponível no Hub 3 Evolution, Hooters Hall Road, Lymedale West, Newcastle-under-Lyme, Staffordshire ST5 9QF, Inglaterra, mediante pedido e/ou no seu sítio Web aqui.
7. Rescisão
7.1 A Consultora não pode rescindir prematuramente os serviços prestados ao abrigo do Contrato Principal de Serviços, exceto por uma razão justificável.
7.2 Qualquer notificação a ser feita por uma das partes à outra deve ser feita por correio eletrónico. Para garantir que a notificação foi recebida, deve ser obtida uma confirmação da receção da mensagem de correio eletrónico.
7.3 Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato Principal de Serviços a qualquer momento, após a conclusão do prazo acordado, ou quando não houver um Cronograma ‘ativo’ atual, mediante aviso prévio de acordo com o seguinte calendário:
- 1 -12 meses -3 meses de pré-aviso
- Mais de 12 meses - 6 meses de pré-aviso
7.4 Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato Principal de Serviços e qualquer Contrato ‘em vigor’ atual, mediante aviso prévio, por escrito, à outra parte, de acordo com o calendário acima indicado. Se o trabalho continuar ao abrigo do presente Contrato após o termo do prazo, este será considerado como um Contrato de Continuação ‘em vigor’ e estará sujeito às condições do Contrato, sendo necessário um aviso prévio de três ou seis meses, ou será celebrado um novo Contrato.
7.5 Quando o contrato da Consultora for rescindido, a Consultora terá o direito de cobrar ao Cliente pelo trabalho realizado de acordo com o Contrato aplicável, Ordem de Compra ou quaisquer outras instruções para realizar o trabalho e este Contrato Principal de Serviços.
7.6 No caso de uma das partes violar materialmente o contrato, ou se uma das partes se tornar insolvente, a outra parte reserva-se o direito de rescindir o contrato imediatamente, por escrito.
7.7 Quaisquer direitos ou obrigações acordados de natureza contínua subsistirão à cessação.
8. Duração do acordo
8.1 O Contrato Principal de Prestação de Serviços entrará em vigor na Data de Início e continuará a vigorar de ano para ano, mas não menos do que o prazo mínimo do Contrato, até ser rescindido por notificação ou de outra forma, de acordo com a cláusula 7.
9. Lei
9.1 Os presentes termos do Contrato Principal de Serviços são regidos pelas leis de Inglaterra e do País de Gales, cujos tribunais terão jurisdição exclusiva em relação a todas as questões que surjam.
O Serviço de Consultoria reserva-se o direito de alterar estas condições sem aviso prévio.
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Última revisão: 1 de janeiro de 2026
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